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7 itens que devem estar no contrato de aluguel
Resumo :
Elaborar documentos jurídicos, como o contrato de aluguel, pode parecer algo bastante burocrático. No entanto, esse documento é fundamental para o bom andamento da transação da locação. Isso porque nesse documento estão presentes cláusulas que tanto trazem garantias para o proprietário quanto para o inquilino.
No entanto, contratos de aluguel realizados de maneira pouco criteriosa podem trazer dor de cabeça durante ou após a locação. Por exemplo, se o termo de vistoria não estiver devidamente redigido, não vai ser possível cobrar determinados detalhes do imóvel após a entrega das chaves pelo inquilino.
Esses são somente alguns detalhes sobre o contrato de aluguel. Quer conhecer mais a fundo? Acompanhe este texto e descubra 7 elementos indispensáveis para a elaboração desse documento. Perceba como cada detalhe faz toda a diferença.
1. Identificação das partes no contrato de aluguel
É fundamental ter os dados das pessoas que estão qualificadas para realizar a locação. Nesse sentido, é preciso identificar de forma correta o locador, que é o proprietário do imóvel.
E em seguida deste, o inquilino, aquele que está alugando o imóvel. Ambas as partes devem estar descritas no contrato com informações tais como nome, RG, CPF, endereço atual e a profissão. Caso as partes sejam casadas, requer-se também a identificação dos respectivos cônjuges.
2 Descrição do imóvel
Após realizada a identificação das partes, é o momento de registrar os dados do imóvel. Em uma cláusula inteiramente destinada a isso, descreve-se o objeto da locação. É fundamental descrever todas as informações do imóvel que vai ser locado. Por exemplo, o endereço completo, contendo número, complemento, bairro e até mesmo o CEP.
Também é preciso especificar o tipo do imóvel, se é uma casa, apartamento ou cobertura. A metragem também é indispensável e o nome da construtora. É preciso ainda identificar qual vai ser o uso destinado àquele imóvel. Por exemplo, se é permitido o uso comercial industrial ou apenas residencial. Essas informações são fundamentais para garantir que a locação do imóvel seja de acordo com as mais diversas legislações.
3. Valor da locação e reajuste
O preço para a locação do imóvel também é obrigatório e deve vir em numerais e por extenso no contrato. Isso ajuda a evitar ambiguidade e garante a legitimidade do contrato.
Caso os contratos sejam firmados para longos tempos, é fundamental identificar as datas de reajuste. Inclusive indicar quais são os índices possíveis de serem utilizados para o cálculo do reajuste. De modo geral, um dos mais adotados para o reajuste é o índice geral de preço ao mercado (IGPM) definido pela Fundação Getúlio Vargas. O locador pode adotar outros índices, mas isso deve ficar evidente no contrato.
3. Prazo de locação
É fundamental que conste o início da locação. Esse deve ser combinado com a entrega das chaves para o locatário se mudar para o imóvel. Além disso, o prazo de locação deve ser definido em meses, em numeral e por extenso. Assim fica mais fácil de verificar a data de entrada de vigor do contrato e sua duração.
Ainda é preciso especificar no contrato de aluguel se haverá multa caso o inquilino entregar o apartamento ou imóvel antes de determinado período. Geralmente somente após um ano de locação é possível ficar isento de multa em caso de rescisão por vontade do locatário. Essas e outras características devem estar devidamente descritas em cláusula no contrato.
4. Responsabilidades das partes
Outra parte fundamental no contrato de aluguel é deixar claro quais são as responsabilidades do locatário e do locador. Essas cláusulas indicam quais são os deveres que são firmados em lei e outras características fundamentais para o bom cumprimento do contrato.
Este deve, por exemplo, entregar imóvel nas condições adequadas para o uso e arcar com despesas extraordinárias, como, por exemplo, fundo de obra e de reserva. Também é dever do locador reparar defeitos e danos anteriores à locação. Lembrando que o locatário vai entregar o imóvel da maneira que o encontrou.
Sobre os deveres do locatário, dentre eles, estão a obrigatoriedade de pagar aluguel e os encargos em dia. Além de ter, o cuidado com imóvel, mantendo-o em bom estado. Também cabe ao locatário informar o locador sobre qualquer dano ou necessidade de reparo para fazer durante a locação.
É fundamental também que o locatário, mesmo com boas intenções, não realize nenhuma modificação no imóvel sem prévia autorização do locador. Enfim, seguindo esses deveres, o contrato será mantido de maneira adequada.
5. Garantias para locação
Ao realizar a locação de um imóvel, o inquilino deve adotar alguma garantia que assegure ao proprietário o recebimento de aluguel em dia e cobertura de outras situações. Há algumas opções possíveis para isso. Por exemplo, no momento de assinar o contrato pode ser requerido um fiador. Essa é uma pessoa de confiança do inquilino que tem renda suficiente para arcar com a dívida de aluguel.
Outra garantia é o uso do seguro fiança. Trata-se de um valor depositado numa seguradora que atua como garantidora do aluguel. Inclusive essa é uma das formas de garantia mais comuns no mercado de locação. Escolher a melhor forma de garantia pode dar grande segurança tanto para o locador quanto para o locatário.
6. Relatório de vistoria
No contrato de aluguel também deve ter o relatório de vistoria. Ele geralmente vem anexo ao contrato. Esse tipo de documento é fundamental para dizer o que foi encontrado pelo locador no momento da locação e o que está sendo entregue. É possível, por exemplo, avaliar a qualidade do imóvel. Detalhes como a pintura, acabamento e estado de conservação de portas compõem o relatório de vistoria.
7. Cláusulas finais e assinaturas
Mais ao final do contrato deve conter informações sobre rescisão e multa. Ali devem ser definidos quais são os acontecimentos que permitem uma rescisão antes do fim do prazo estipulado no contrato. Também é possível definir o valor da multa e como ela deverá ser cobrada. Para finalizar o contrato, é fundamental indicar qual é o foro para as diligências, e as assinaturas das partes e testemunhas.
Essas foram algumas informações sobre o contrato de aluguel. Para que todo esse procedimento jurídico seja feito de maneira adequada, é recomendável convidar o cliente para ter acesso à minuta do contrato. Assim, ele terá a chance de conhecer quais são as cláusulas e se for necessário fazer uma negociação para modificá-las. Tendo acesso à minuta previamente, evita-se o retrabalho na elaboração dos contratos.
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