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Nova Lei de Dívidas: Entenda como a Lei 14.905/2024 afeta seus contratos

Nova Lei de Dívidas: Entenda como a Lei 14.905/2024 afeta seus contratos

Resumo :

Descubra como as mudanças impactam seus contratos e dívidas, garantindo maior segurança jurídica nas negociações.

Você já se perguntou como os juros e a correção monetária são calculados em suas dívidas? A resposta para essa pergunta mudou com a Lei nº 14.905/2024. Essa nova legislação trouxe uma série de alterações importantes para a forma como calculamos o valor de dívidas e contratos no Brasil.

O que mudou com a nova lei?

Em resumo, a Lei 14.905 padronizou a forma como calculamos a correção monetária e os juros em dívidas, trazendo mais segurança e previsibilidade para todos. As principais mudanças foram:

  • Correção Monetária: Agora, o índice oficial para atualizar o valor das dívidas é o IPCA. Isso significa que o valor da sua dívida será ajustado de acordo com a inflação do país.
  • Juros: Os juros são calculados com base na taxa Selic, mas com um detalhe: antes de aplicar a Selic, é descontado o valor da inflação (IPCA). Se o resultado for negativo, os juros serão considerados zero.
  • Fim da Lei da Usura: A antiga Lei da Usura, que limitava os juros a 12% ao ano, foi revogada em alguns casos, permitindo taxas mais altas, especialmente em negócios entre empresas.

Por que essa lei é importante?

Essa nova lei busca trazer mais transparência e segurança para as relações financeiras. Ao padronizar os cálculos, a Lei 14.905:

  • Evita confusões: Com regras claras, as partes envolvidas em um contrato sabem exatamente como os valores serão calculados.
  • Reduz disputas: A padronização diminui a chance de divergências de interpretação sobre os cálculos, reduzindo o número de processos judiciais.
  • Facilita a vida de todos: Tanto empresas quanto consumidores terão mais facilidade para entender e calcular os valores devidos.

Um exemplo prático

Imagine que você emprestou R$1.000,00 para uma pessoa e, após um ano, ela ainda não pagou.

Acompanhe o exemplo prático: 

Índice utilizado: IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)

  • Período: um ano (período de atraso)
  • Suposição: Vamos assumir que o IPCA acumulado no período foi de 2%.
  • Cálculo: Correção Monetária = Valor Original ×IPCA
  • Valor original: R$ 1000,00 × 2% correção monetária
  • Correção Monetária = R$ 20,00
  • Valor total: R$ 1020,00
  • Juros: conforme abaixo

Taxa utilizada: Selic, deduzindo o IPCA

  • Período: um ano (período de atraso)
  • Suposição: Vamos assumir que a Selic acumulada no período foi de 10%.
  • Cálculo: Juros = Valor Corrigido × (Selic - IPCA)
    • Juros = R$ 1020,00 × (10% - 4%)
    • Juros = R$ 1020,00 × 6%
    • Juros = R$ 61,20
  • O devedor, após um ano de atraso, deverá pagar R$61,20 ao credor, relacionado aos juros, baseado na nova lei.
  • Valor com correção Monetária = R$ 1020,00
  • Juros = R$ 61,20
  • R$ 1020,00+ R$ 61,20 = R$ 1081,20

É importante ressaltar que, nos contratos individuais, a lei estabelece regras gerais, mas podem ter cláusulas específicas sobre juros e correção monetária.

A Lei 14.905/2024 é um passo importante para modernizar o sistema jurídico brasileiro e trazer mais segurança para as relações financeiras. Ao entender as mudanças trazidas por essa lei, você estará mais preparado para lidar com suas dívidas e contratos.

Como o Immobile pode ajudar?

O sistema Immobile Locação já está preparado para atender as exigências da Lei nº 14.905/2024. Com funcionalidades automatizadas que incluem o cálculo correto de correção monetária e juros, você pode ficar tranquilo e focar no que realmente importa: a gestão eficiente do seu negócio.

Além disso, nossos especialistas estão à disposição para esclarecer qualquer dúvida e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a nova legislação. Entre em contato e saiba mais!